Plano de saúde rescindido de forma unilateral - Advogado especialista explica como agir

Plano de saúde rescindido de forma unilateral - Advogado especialista explica como agir

Plano de saúde cancelado por falta de pagamento - Justiça manda restabelecer contrato por falta de notificação pessoal

Plano de saúde rescindido de forma unilateral - Advogado especialista explica como agir

 

Elton Fernandes, advogado especialista em convênio médico e também professor da Escola Paulista de Direito no curso de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar, afirma que o plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento APENAS se o beneficiário deixar de pagar por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos dozes meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, ou então em razão de fraude cometida pelo usuário do plano.

 

Mesmo em alguns destes casos a Justiça poderá rever o cancelamento, como lembra nosso advogado, que com sua experiência já anulou centenas de cancelamentos de planos de saúde pelas operadoras.

 

Em mais um processo deste escritório especialista em plano de saúde, a Justiça garantiu a uma paciente o direito de que o seu plano de saúde restabeleça o contrato que havia sido rescindido de forma unilateral.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação. Ante a documentação apresentada defiro a gratuidade e a tutela de urgência. Consta da inicial que as partes firmaram contrato de assistência médico hospitalar em 2008, e em novembro/2011 a autora manteve contato com a ré para emissão de boleto referente à mensalidade em atraso, vencida em 20/09/2017. Na ocasião foi informada que no domingo, 19/11/2017 (quando se completariam os 60 dias de atraso), não procediam ao cálculo da prestação e na segunda feira, 20/11/2017, em razão do feriado municipal (dia da consciência negra) esse atendimento também não seria feito.

Na terça feria (21/11) ao solicitar o boleto vencido em 09/2017 para pagamento a ré informou que seu plano estava inativo por ter sido ultrapassado o período de 60 dias. Em conformidade com a Súmula 94 do Eg. Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora".

No caso dos autos, sendo impossível à autora comprovar a ausência de notificação e levando em conta, ainda, o fato de ter efetuado o pagamento das demais mensalidades sem qualquer ressalva por parte da ré, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça imediatamente o plano de saúde da autora, nas mesmas condições então vigentes, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.

Serve a presente como ofício a ser encaminhado pela autora mediante comprovação nos autos em cinco dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Vale lembrar que nada obsta às partes a tentativa de conciliação extrajudicial, nos termos da regra insculpida no artigo 8º, parágrafo único, inciso VI, do Código de Ética da Advocacia, cuja observância é obrigatória (artigo 33 do Estatuto dos Advogados).

Cite(m)-se, com os benefícios do art. 212, §2º, do citado diploma legal, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (revelia), cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 248, §3° c.c. artigo 250, II, ambos do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.

Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.

 

Assim sendo, caso o seu plano de saúde rescinda o contrato de forma unilateral, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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