Plano de saúde é obrigado a realizar cirurgia de buco-maxilo-facial e custear material

Plano de saúde é obrigado a realizar cirurgia de buco-maxilo-facial e custear material

Plano de saúde é obrigado a realizar cirurgia de buco-maxilo-facial e custear material

Plano de saúde é obrigado a realizar cirurgia de buco-maxilo-facial

 

Em ação movida por este escritório foi concedida a realização da cirurgia buco-maxilo-facial, uma vez que o plano tinha conhecimento da necessidade do paciente mas se negava a emitir a liberação de materiais, o que acabava por prejudicar o tratamento.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, responsável por centenas de processos para fornecimento de material cirúrgico, diz que somente ao médico cabe indicar quais são os materiais necessários à realização da cirurgia e, toda e qualquer limitação pelo plano de saúde na quantidade de materiais, tipo de matéria prima ou características do material, é abusiva.

 

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Acompanhe a decisão que obrigou o plano de saúde a fornecer material cirúrgico a paciente:

 

APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Sentença de procedência.Insurgência da ré. Preliminar de cerceamento de defesa rechaçada.Indicação médica para a realização do procedimento cirúrgico buco-maxilo-facial. Cabe ao médico especialista eleger o tratamento mais adequado à cura do paciente. O médico responsável é o profissional habilitado a prescrever a cirurgia e os materiais mais eficazes a serem utilizados. Aplicação da Súmula 96 deste TJSP, que não distingue profissionais,basta ser médico responsável e ter idoneidade. Recurso a que se nega provimento, nos termos do artigo 932, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil.

 

Assim, é ilícita a recusa à liberação de materiais para realização de cirurgia buco-maxilo-facial, uma vez que com a presença de prescrição médica não deve haver negativas de planos de saúde, sendo devidos tanto o procedimento quanto os materiais a serem utilizados.  

 

A decisão de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente ou de quais são os utensílios necessários para serem empregados na cirurgia somente cabem ao médico que o acompanha e não ao plano de saúde.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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