Plano de saúde é condenado a fornecer aparelho cardiodesfibrilador DDD

Plano de saúde é condenado a fornecer aparelho cardiodesfibrilador DDD

 Plano de saúde é condenado a fornecer aparelho cardiodesfibrilador DDD

Plano de saúde é condenado a fornecer aparelho cardiodesfibrilador DDD

 

O aparelho cardiodesfibrilador DDD deve ser custeado pelo plano de saúde, já que materiais inerentes a procedimentos cirúrgicos não podem ser negados pelos planos.

 

Em decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, um paciente conseguiu o direito de que o seu plano de saúde custeasse o aparelho. O seu plano de saúde negara o custeamento alegando que o procedimento não constava no rol da ANS.

 

Acompanhe decisão judicial:

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PLANO DE SAÚDE. Negativa de autorização para colocação de aparelho cardiodesfibrilador DDD, sob alegação de necessidade de segunda opinião médica e ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Inadmissibilidade. Procedimento necessário ao tratamento de doença coberta pelo contrato. Obrigação de autorização para realização do procedimento. Súmulas nº 96 e 102 deste Tribunal de Justiça. Dano moral caracterizado. Conduta que ultrapassou mero aborrecimento. Valor da indenização mantido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, Elton Fernandes, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo. Os planos de saúde que se recusam a custear procedimentos tendo como base esta alegação, agem de forma abusiva.

 

Confira mais uma decisão judicial:

 

PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DA NEGATIVA DE COBERTURA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. DEMONSTRADA A ILICITUDE DA NEGATIVA DE CUSTEIO DE APARELHO DENOMINADO CARDIODESFIBRILADOR. FIRMADO ADITIVO CONTRATUAL AMPLIANDO A ASSISTÊNCIA DE PROCEDIMENTOS CARDIÁCOS DE ALTO CUSTO. CABE APLICAR OS PRECEITOS DA LEI 9.656/98 E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECONHECIDO QUE A NEGATIVA DE COBERTURA COLOCA EM RISCO O OBJETO DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.

 

Portanto, o paciente que possuir prescrição para colocação do aparelho cardiodesfibrilador DDD não deve aceitar as negativas infundadas do plano de saúde, e poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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