Plano de saúde deve fornecer Rituximabe para Esclerose Sistêmica
A Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, o medicamento Rituximabe - Mabthera, deve ser fornecido pelos planos de saúde, ainda que a doença para qual o medicamento foi indicado não conste em bula.
Nesse sentido, um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Rituximabe, que fora prescrito pelo seu médico para tratar a doença que lhe acometia, Esclerose Sistêmica.
A Justiça também determinou o plano de saúde a indenizar o paciente por danos morais no valor de R$ 8.000,00, já que a negativa do medicamento causou muita angústia a ele.
Acompanhe decisão judicial:
Apelação. Plano de saúde. Ação cominatória cumulada com indenização por danos morais. Negativa de cobertura para tratamento prescrito. Sentença de procedência. Autor acometido de doença grave portadora de Esclerose Sistêmica. Prescrição do procedimento de imunoterapia por meio de infusão em regime ambulatorial ou hospital-dia com o medicamento Rituximabe (Mabthera). Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Interpretação da Súmula 469 do STJ. Tratamento que deve ser orientado pelo médico assistente e não pela operadora de plano de saúde. O objetivo contratual da assistência médica comunica-se necessariamente com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde do paciente. Inadmissibilidade da negativa de cobertura de tratamento. Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Danos morais. Configuração. Indenização devida. Angústia totalmente desnecessária causada à autora. Pessoas contratam planos de saúde, visando enfrentar situações de emergência com um pouco mais de tranquilidade, sendo inaceitável a negativa de cobertura. Valor da indenização fixado pela r. sentença adequado (R$8.000,00). Montante que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Honorários recursais. Fixação em grau de recurso. Aplicação dos §§1º e 11, do artigo 85 do CPC/2015. Tribunal deve majorar os honorários fixados em primeiro grau, levando em consideração o trabalho adicional realizado na esfera recursal, inclusive podendo faze-lo de ofício. Majoração dos honorários advocatícios para 20% do valor atualizado da condenação. Recurso não provido.
Juliana Emiko, sócia deste escritório de advocacia, afirma que apesar do que os planos de saúde alegam, nesse caso aplica-se sim o Código de Defesa do Consumidor.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.
Havendo prescrição médica atestando a necessidade do uso do medicamento Rituximabe e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que normalmente é garantido em até 48 horas.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
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