Plano de saúde deve fornecer Rituximabe para anemia hemolítica autoimune
É muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento, tal como o medicamento que deve ser ministrado em ambiente hospitalar ou ambulatorial para que o paciente se restabeleça.
É o que acontece em face do medicamento Rituximabe, os planos de saúde cobrem a doença de anemia hemolítica autoimune, mas quando o remédio é indicado para o seu tratamento, os planos de saúde se recusam a custear, tendo como base alegações infundadas, como por exemplo de que o medicamento não está registrado na ANVISA e é indicado para uso off-label.
Dezenas de clientes procuram este escritório, todos os meses, a fim de resolver problemas como este.
Contudo, a Justiça tem decidido que havendo prescrição médica, é obrigação dos planos de saúde custearem o medicamento Rituximabe.
Confira algumas decisões proferidas nesse sentido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
Apelação. Plano de Saúde. Prescrição médica acerca da necessidade do medicamento "Mabthera Rituximab". Negativa fundada na alegação de que o tratamento com o medicamento é experimental ("off label") e ausência de registro na ANVISA. A recusa ao fornecimento de medicamentos para o tratamento do autor, acometido de anemia hemolítica autoimune, é abusiva. Aplicação da Súmula 102 do TJSP. Precedentes desta E. Corte. Observação de que o remédio foi aprovado pela ANVISA. Honorários advocatícios de sucumbência recursal. Majoração (de R$2.500,00 para R$3.500,00). Inteligência do §11 do art. 85 do CPC e Enunciado Administrativo nº 7, do C.STJ. Recurso improvido.
PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER Negativa de cobertura ao tratamento médico de anemia hemolítica autoimune com o medicamento Mabthera (Rituximabe) Recusa indevida SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida ao custeio do tratamento com o medicamento - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO
A advogada Juliana Emiko, assim como esse escritório de advocacia, acredita que se o plano de saúde cobre a doença, deve custear os meios necessários para o seu tratamento.
"A própria Anvisa reconhece o direito de uso de medicamentos off label, compreendendo que, muitas vezes, embora não haja indicação em bula, a comunidade médica e científica sabe que seu uso é eficaz em alguns outros tipos de tratamento. O fato de ser um uso não reconhecido em bula não tira do paciente o direito ao tratamento, mesmo que algo do gênero estiver escrito em contrato, já que a lei sempre irá prevalecer sobre o contrato", diz o advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde e também professor na Escola Paulista de Direito (EPD).
Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações na área do Direito à Saúde e Direito do Consumidor.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
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