Plano de saúde deve custear Rituximabe para tratar Poliomiosite
Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito afirma que o medicamento Rituximabe deve ser fornecido pelos planos de saúde desde haja prescrição médica indicando seu uso sendo irrelevante a argumentação do plano de saúde de que o medicamento é para uso experimental ou não aprovado em bula.
Em centenas de ações judiciais este escritório de advocacia obteve a seus clientes o medicamento Mabthera - Rituximabe de acordo com a prescrição médica, posto que a indicação clínica é soberana e deve ser respeitada pelo plano de saúde.
Acompanhe algumas decisões proferidas nesse sentido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA PARA IMPOR A RÉ, CUSTEAR O TRATAMENTO DA AGRAVADA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA MEDICAÇÃO "RITUXIMABE,SOLUMEDROL,DIFENIDRAMINAONDANSETRONA e DIPIRONA" – Necessidade e utilidades bem delineadas – Presença dos requisitos da verossimilhança e risco de dano irreparável – Agravo desprovido.
Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que a agravante arque com tratamento com o medicamento Rituximabe – Pleito de reforma da decisão sob o argumento de que não estaria obrigada contratualmente a fornecer tal medicamento por possuir caráter experimental para o tratamento – Manutenção do deferimento da pretensão – Configuração do pressuposto da probabilidade do direito – Tratamento prescrito por médico especialista – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Aplicação da Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Nega-se provimento ao recurso.
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Negativa de fornecimento do medicamento Rituximabe sob a alegação de que seu uso é experimental (off label), estando expressamente excluído da cobertura contratual. Inadmissibilidade. Aplicação do CDC, Súmula 321 do STJ e Súmula 102 do TJSP. Precedentes deste E. Tribunal. RECURSO NÃO PROVIDO.
A indicação de qual medicamento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão nunca caberá ao plano de saúde, é o que lembra a advogada Juliana Emiko.
"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o medicamento indicado, ainda que tal medicamento não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa do medicamento e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal medicamento, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o advogado Elton Fernandes.
Desde que haja prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Rituximabe e possuindo a negativa do plano de saúde, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
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