Plano de saúde deve aceitar portabilidade de usuário, decide Justiça

Plano de saúde deve aceitar portabilidade de usuário, decide Justiça

Plano de saúde deve aceitar portabilidade de usuário, decide Justiça

Plano de saúde que não aceita portabilidade é condenado na Justiça

 

Em mais um processo, a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos deste escritório de advocacia especialista em plano de saúde e condenou um convênio médico a aceitar a portabilidade de um paciente a um outro plano de saúde.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, sem justa razão, o seguro para onde o beneficiário queria migrar recusou aceitá-lo, o que o levou a procurar este escritório para ingressar com ação judicial.

 

Acompanhe decisão proferida:

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Vistos.Tutela de Urgência: O documento de fls. 32/36 comprova que a requerida  recusou a portabilidade do plano de saúde do autor sob o argumento de que a carta de portabilidade conteria divergência da carteira de trabalho. A justificativa da empresa requerida é inaceitável. A rigor, é absolutamente irrelevante investigar o exato nome da ex-empregadora do autor, de forma que deixo de levar em consideração a informação trazida pelo autor de que o Banco Original S/A é de titularidade da empresa JBS S/A.

 

Importa, apenas a constatação de que a seguradora Bradesco Saúde emitiu carta de permanência (fls. 36 e 99/100) e a própria ANS emitiu documentos atestando a compatibilidade dos planos de saúde da Bradesco Saúde e da Sul América (fls. 27 e 29).O autor comprovou a rescisão do contrato de trabalho, razão pela qual manteve-se vinculado à seguradora Bradesco Saúde na forma do art. 30 da lei 9.656/98. Ante o limite temporal de permanência no plano, tem o autor a necessidade de aderir a novo plano de saúde.

 

A urgência desta adesão foi comprovada pelo autor pelos documentos de fls. 91/94, relativos à gravidez de sua esposa.Defiro, portanto, a liminar e DETERMINO à ré que providencie, imediatamente, o quanto necessário para autorizar e viabilizar a adesão contratual do autor (...) (CPF ...) ao plano de saúde com portabilidade especial de carências, conforme adesão assinada em 11.10.2017 (Proposta Contratual nº 10755457, fls. 68/89), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00."

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde não aceite a sua portabilidade, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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