Plano de saúde animal não pode ser cancelado quando bicho envelhece, decide Justiça

Plano de saúde animal não pode ser cancelado quando bicho envelhece, decide Justiça

Plano de saúde animal não pode ser cancelado quando bicho envelhece, decide Justiça 

Plano de saúde animal não pode ser cancelado quando o bicho envelhece, decide Justiça

 

Em mais processo deste escritório de advocacia, a Justiça entendeu que o plano de saúde animal não pode cancelar o contrato da cadelinha Lilica, mantido há muitos anos pela sua dona.

 

O plano de saúde animal rescindiu o contrato de forma unilateral ao perceber que a Lilica, já com 11 anos de idade, encontrava-se muito doente e, segundo o plano de saúde, já com idade avançada.

 

Entretanto,  após a contratação deste escritório, foi assegurado o direito da cadela Lilica se manter vinculada ao plano de saúde animal, posto que o cancelamento do contrato após sucessivas renovações da apólice por tantos anos é ilegal, como afirmam os advogados Elton Fernandes e a Dra. Juliana Emiko Ioshisaqui.

 

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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I - Em análise preliminar, própria desta fase processual, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada.Com efeito, da documentação acostada se denota que a apólice foi originalmente contratada há bastante tempo, tendo inclusive sido renovada. Assim, considerando a fragilidade do estado de saúde e a idade avançada do animal (11 anos), demonstrada pelo relatório veterinário da fl. 21, reputa-se abusiva e, à primeira vista, nula, a recusa quanto à renovação da contratação, na medida em que colocará a demandante e sua cachorra em situação de extrema dificuldade, sobretudo quanto à contratação de novo seguro de saúde. Assim, tanto à luz do Código Civil (art. 187) quanto das normas protetivas dos Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV), impõe-se o acolhimento do pedido liminar. Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar à ré a prorrogação da vigência da apólice de seguro de animais nº 096400009230 (Proposta nº 4159, Processo Susep nº 15414.003555/2011-80) para além do prazo nela estabelecido, até eventual determinação ulterior do juízo em sentido contrário, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada ao máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais).II - Diante do desinteresse da parte autora na realização da audiência prévia de conciliação, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, na omissão, serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.Cópia da presente decisão valerá como ofício, a ser impresso e entregue pelo interessado diretamente à parte ré, comprovando-se nos autos, oportunamente, o seu protocolo.

 

"Nosso escritório trabalha há anos processando planos de saúde, mas neste caso vimos a oportunidade de fazer Justiça não apenas à dona do animal, mas à própria Lilica que nesta altura de sua vida não pode ficar desamparada. Foi um orgulho lutar por este direito", garante a advogada Juliana Emiko.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, não importa o tipo de plano de saúde, mas para ele está nítido que a Justiça não tolerará mais abusos que infelizmente, ainda são praticados no mercado: "O abuso cometido pelos planos de saúde de humanos parece ter chegado também ao plano de saúde animal. O importante no caso é o consumidor ficar atento e lutar sempre pelos seus direitos", lembra o advogado Elton Fernandes, especialista na área do Direito à Saúde e Direito do Consumidor, também professor de Direito.

 

O restabelecimento do plano de saúde no caso ocorreu rapidamente através de uma ação com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar) e Lilica já pode ser normalmente atendida se precisar de cuidados veterinários.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações na área do Direito à Saúde e Direito do Consumidor.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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