Oxigenoterapia hiperbárica é uma modalidade terapêutica na qual o paciente respira oxigênio puro (100%), enquanto é submetido a uma pressão 2 a 3 vezes a pressão atmosférica ao nível do mar, no interior de uma câmara hiperbárica.
Contudo, não raramente os planos de saúde recusam o seu custeio, e essa recusa se dá de uma forma injustificada como o fato de que o paciente supostamente não preenche os critérios para cobertura.
Entretanto, como afirma o advogado Elton Fernandes, a Justiça tem entendido que basta haver prescrição médica para que o procedimento seja custeado pelos planos de saúde.
Nesse sentido, acompanhe decisão judicial que garantiu a um paciente o direito de realizar o procedimento cirúrgico de oxigenoterapia hiperbárica. Além disso, a Justiça determinou que o plano de saúde indenizasse o paciente por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Confira decisão judicial:
PLANO DE SAÚDE - Pedido para realização de procedimento cirúrgico (oxigenoterapia hiperbárica) - Procedência - Insurgência das rés - Legitimidade passiva - Associação dos servidores públicos que faz parte da relação jurídica objeto desta ação, por se inserir na cadeia de fornecimento de serviços de saúde à autora - Legitimidade para a causa reconhecida - Recusa incontroversa das rés para a realização do procedimento - Exclusão que contraria o objeto do contrato - Operadora que tem direito de limitar as enfermidades cobertas, mas não o tratamento indicado pelo médico - A recusa injustificada de autorização para tratamento gera abalo psicológico ao paciente, principalmente diante do quadro de saúde da autora - Dano moral configurado - Indenização reduzida para R$10.000,00, valor que se adequa aos parâmetros desta Câmara
Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, afirma que os plnaos de saúde podem limitar as doenças cobertas, mas nunca qual será o melhor tratamento para a enfermidade que acomete o paciente.
A decisão de como irá tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha e não ao plano de saúde.
O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado procedimento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
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