Oxigenoterapia hiperbárica deve ser custeada pelo plano de saúde

Oxigenoterapia hiperbárica deve ser custeada pelo plano de saúde

 Oxigenoterapia hiperbárica deve ser custeada pelo plano de saúde

Oxigenoterapia hiperbárica deve ser custeada pelo plano de saúde

 

Oxigenoterapia hiperbárica é uma modalidade terapêutica na qual o paciente respira oxigênio puro (100%), enquanto é submetido a uma pressão 2 a 3 vezes a pressão atmosférica ao nível do mar, no interior de uma câmara hiperbárica.

 

Contudo, não raramente os planos de saúde recusam o seu custeio, e essa recusa se dá de uma forma injustificada como o fato de que o paciente supostamente não preenche os critérios para cobertura.

 

Entretanto, como afirma o advogado Elton Fernandes, a Justiça tem entendido que basta haver prescrição médica para que o procedimento seja custeado pelos planos de saúde.

 

Nesse sentido, acompanhe decisão judicial que garantiu a um paciente o direito de realizar o procedimento cirúrgico de oxigenoterapia hiperbárica. Além disso, a Justiça determinou que o plano de saúde indenizasse o paciente por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

 

Confira decisão judicial:

Continuar Lendo

 

PLANO DE SAÚDE - Pedido para realização de procedimento cirúrgico (oxigenoterapia hiperbárica) - Procedência - Insurgência das rés - Legitimidade passiva - Associação dos servidores públicos que faz parte da relação jurídica objeto desta ação, por se inserir na cadeia de fornecimento de serviços de saúde à autora - Legitimidade para a causa reconhecida - Recusa incontroversa das rés para a realização do procedimento - Exclusão que contraria o objeto do contrato - Operadora que tem direito de limitar as enfermidades cobertas, mas não o tratamento indicado pelo médico - A recusa injustificada de autorização para tratamento gera abalo psicológico ao paciente, principalmente diante do quadro de saúde da autora - Dano moral configurado - Indenização reduzida para R$10.000,00, valor que se adequa aos parâmetros desta Câmara

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, afirma que os plnaos de saúde podem limitar as doenças cobertas, mas nunca qual será o melhor tratamento para a enfermidade que acomete o paciente.

 

A decisão de como irá tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha e não ao plano de saúde.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado procedimento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Lute sempre pelos direitos!

Fale com a gente