Myozyme - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente, decide Justiça

Myozyme - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente, decide Justiça

 Myozyme - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente, decide Justiça

Myozyme - Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente, decide Justiça

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o medicamento Myozyme, tendo como base alegações infundadas como de que o medicamento não está coberto pelo rol da ANS.

 

Contudo, de acordo com o advogado Elton Fernandes, professor de Direito e especialista em Direito à Saúde, havendo prescrição médica determinando a realização de um procedimento específico, é irrelevante o fato de constar ou não no rol da ANS, já que o rol é apenas uma referência do que deve ser coberto.

 

"O fato de um medicamento não constar do rol da ANS ou ser de uso domiciliar não impede seu fornecimento pelo plano de saúde. Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato", explica o profissional, responsável por dezenas de ações para fornecimento do remédio.

 

Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Plano de saúde – Autora portadora de doença de "Pompe" – Necessidade de tratamento com medicamento "Myozyme" – Cobertura contratual – Valor da causa – Não há conteúdo econômico imediatamente aferível. Cuidando-se de obrigação de fazer relacionada à contrato de plano de saúde e de prestação continuada, razoável sua fixação no equivalente ao custo anual do contrato. Recurso provido em parte.

 

OBRIGAÇÃO DE FAZAR - Plano de saúde - Deferimento da tutela antecipada para determinar que a ré custeie o tratamento prescrito pelo médico do autor, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, posteriormente majorada para R$ 15.000,00 - Inconformismo - Acolhimento parcial - Presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - Autor diagnosticado com doença grave - Medicamento que compõe o tratamento indicado por especialista - Aplicação da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Necessidade, contudo, de afastar as multas aplicadas em razão da postura da agravante de envidar esforços para cumprir a obrigação imposta no prazo estipulado - Possibilidade de restabelecimento da multa, pelo valor majorado, caso o tratamento do agravado seja interrompido pela falta da medicação - Decisão reformada em parte - Recurso provido em parte com observação.

 

O paciente que estiver com a prescrição médica em mãos e com a negativa do plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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