Keppra deve ser fornecido pelo plano de saúde sempre que houver indicação médica

Keppra deve ser fornecido pelo plano de saúde sempre que houver indicação médica

Keppra deve ser fornecido pelo plano de saúde sempre que houver indicação médica

 

A negativa de fornecimento do medicamento Keppra para tratamento de doença coberta pelo plano de saúde é ilegal, conforme tem reiterado o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes.

 

Como já dito em outros artigos deste site, se os planos de saúde cobrem a doença, devem custear os meios necessários para o seu tratamento, inclusive medicamento de caráter oral ou de origem importada, como no caso do medicamento Keppra.

 

Apesar de ser obrigação, diversas vezes os planos de saúde se recusam a custear o medicamento Keppra, mesmo havendo prescrição médica.

 

Entretanto os planos de saúde que agem dessa forma têm sido condenados pela Justiça, já que é sua obrigação custear o medicamento.

 

Acompanhe decisão judicial proferida nesse sentido:

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PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Negativa de cobertura a tratamento domiciliar (home care) indicado ao autor. Indicação técnica lastrada. Abusividade reconhecida. Aplicação da Súmula n. 90 desta Colenda Corte. II. Fornecimento do medicamento Keppra 100mg. Negativa igualmente reputada como abusiva. Irrelevância do caráter oral ou origem importada do fármaco. Existência de prescrição médica. Medicamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde do paciente. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula n. 102 desta Corte. III. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO

 

Elton Fernandes, advogdo especialista na área da saúde e também professor de Direito, afirma que o medicamento Keppra possui registro na ANVISA desde 2015, e mesmo que não tivesse, deve ser fornecido desde que haja relatório médico detalhando a prescrição.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado.

 

Assim sendo, havendo prescrição médica indicando a utilização do medicamento Keppra e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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