Implante coclear - Plano de saúde tem sido obrigado a fornecer

Implante coclear - Plano de saúde tem sido obrigado a fornecer

Implante coclear - Plano de saúde tem sido obrigado a fornecer

 

Em mais um caso deste escritório, uma paciente com perda auditiva neurossensorial profunda conseguiu na Justiça o procedimento cirúrgico de implante coclear. O plano de saúde afirmava que o beneficiário ainda se encontrava em período de cumprimento de carência e que não custearia o procedimento, o que segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, é ilegal.

 

Acompanhe trecho da decisão e veja como é possível obter o procedimento ingressando com ação judicial:

 

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Ademais, conforme a lei  9656/98, se a prótese está ligada ao ato cirúrgico, ela é de cobertura OBRIGATÓRIA pelos planos e seguros de saúde.

 

Presente a probabilidade do direito invocado assim como o perigo de dano de difícil reparação, razão pela qual DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré custeie o procedimento cirúrgico de implante coclear, incluindo-se os materiais, despesas médicas e hospitalares, devendo adotar as providencias administrativas no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$30.000,00

 

Veja que mais pacientes tem conseguido obter o implante coclear:

 

APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – Pretensão do autor, portador de DNS profunda bilateral (CID H90), à condenação Do Município ao fornecimento do equipamento "Processador do Implante Coclear" – Pedido julgado procedente em primeiro grau – Decisório que merece subsistir – Resistência do Poder Público – Inadmissibilidade - Obrigação de fornecimento – Incidência dos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual – Jurisprudência dominante estabelece dever inarredável do Poder Público – Sentença mantida – Reexame necessário desacolhido e apelo voluntário do Município desprovido.

 

O advogado e especialista em plano de saúde Elton Fernandes alerta para a importância da prescrição médica que comprove a necessidade do paciente na obtenção do implante.

 

Segundo o advogado, sempre que houver negativa pelo plano de saúde, o consumidor deverá procurar procurar a Justiça através de um advogado especialista na área, pois  não cabe ao plano de saúde determinar o que é melhor ao beneficiário, mas sim, o médico que acompanha o paciente e entende das suas necessidades.

 

Desta forma, todas as doenças listadas no Código CID deverão ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. O plano de saúde que negar este tipo de procedimento ao paciente estará, no entendimento deste escritório de advocacia, cometendo uma conduta ilegal com seu beneficiário.

 

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