Fumarato de dimetilo - Plano de saúde é condenado a custear medicamento

Fumarato de dimetilo - Plano de saúde é condenado a custear medicamento

Fumarato de dimetilo - Plano de saúde é condenado a custear medicamento

 

Em mais um processo um plano de saúde foi condenado a custear o medicamento Fumarato de dimetilo consoante prescrição médica, mesmo depois de apresentar negativas para o não fornecimento como a de que o medicamento não é de fornecimento obrigatório e não consta no rol da ANS.

 

Vários pacientes tem buscado este escritório de advocacia e recorrido à Justiça para obtenção do medicamento, já que os planos de saúde se recusam a custear o procedimento apresentando alegações como o rol da ANS ou mesmo uma suposta e inexiste exclusão contratual, já que nenhum contrato se sobrepõe à lei e a norma garante o fornecimento do remédio.

 

Argumentos deste tipo fornecidos pelo plano de saúde não influenciam na obtenção do medicamento, já que havendo prescrição médica comprovando a necessidade do seu uso, o plano de saúde não pode recusar o fornecimento.

 

Tais negativas estão sendo consideradas abusivas pelo Poder Judiciário nos processos movidos pelo nosso escritóro por que violam o próprio direito do paciente na sua completa cura, afirma o advogado especialista em direito da saúde, Elton Fernandes.

 

Acompanhe a decisão dos tribunais em relação a isso:

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TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de fornecimento do medicamento Fumarato de Demitila (Tecfidera) para tratamento de esclerose múltipla. Prescrição médica. Doença grave. Tratamento associado a doença coberta pelo contrato. Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados. Decisão reformada para antecipar a tutela de urgência, determinando que a ré custeie o medicamento. Recurso provido.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito.

 

Elton Fernandes, advogado e especialista em direito da saúde afirma que o Plano de Saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440.

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