Fumarato de dimetila - Tecfidera - Plano-de-saude deve fornecer medicamento

Fumarato de dimetila - Tecfidera - Plano-de-saude deve fornecer medicamento

 Fumarato de Dimetila - Plano de saúde

 

Pacientes que necessitam do medicamento Fumarato de Dimetila tem obtido junto a este escritório, via ação judicial, o direito de receber tal medicameto do plano de saúde.

 

A Justiça tem entendido nos processos elaborados pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes que havendo prescrição médica, o plano de saúde não pode recusar o tratamento.

 

A obtenção da medicação é um direito do paciente, bastando que haja clara indicação do médico que acompanha o caso. O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, tal como este escritório tem ressaltado em dezenas de artigos neste site.

 

Quanto a isso, acompanhe a decisão a respeito do medicamento:

 

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TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de fornecimento do medicamento Fumarato de Demitila (Tecfidera) para tratamento de esclerose múltipla. Prescrição médica. Doença grave. Tratamento associado a doença coberta pelo contrato. Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados. Decisão reformada para antecipar a tutela de urgência, determinando que a ré custeie o medicamento. Recurso provido

 

Veja que esta decisão não é única sobre o caso, acompanhe outra:

 

PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão que deferiu tutela deurgência, para fornecimento do medicamento Dimetil Fumarato (Tecfidera) à autora. Irresignação da ré. Não acolhimento. Probabilidade no direito alegado pela autora. Expressa indicação médica do uso do medicamento. Negativa de cobertura que, com isso, não se sustenta. Súmula 102 deste Tribunal de Justiça. Perigo de dano à autora, na medida em que o medicamento é necessário ao tratamento da doença. Precedentes. Uso domiciliar do referido medicamento que, a princípio, não é justificativa para negar a cobertura. Agravo desprovido.

 

O plano de saúde não pode "escolher" os medicamentos e procedimentos necessários ao paciente, já que ele é apenas um mero facilitador entre o próprio paciente e o hospital/médico, não entendendo da saúde particular dos seus beneficiários. A função de escolher o tratamento mais adequado cabe exclusivamente ao médico.

 

Dessa forma, havendo prescrição médica, o medicamento deverá ser custeado, mesmo que o plano de saúde forneça justificativas para o seu não fornecimento.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento, tenha em mãos a prescrição médica, o relatório e a negativa formal do plano de saúde, e fale conosco que somos advogados especialistas na área da saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3141-0440 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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