Fumarato de dimitila - Plano de saude deve fornecer remédio fora do rol da ANS

Fumarato de dimitila - Plano de saude deve fornecer remédio fora do rol da ANS

Fumarato de Dimetila - Plano de saúde

 

Dezenas de pacientes têm procurado este escritório de advocacia para ingressar na Justiça a fim de obter a liberação do medicamento Fumarato de Dimetila consoante a prescrição do médico que acompanha o caso clínico do paciente.

 

Em vários destes processos, além de obter o medicamento, o escritório tem obtido também indenização por danos morais ao paciente pelo não fornecimento do medicamento Fumarato de Dimetila.

 

A Justiça tem entendido que havendo prescrição médica não há que se falar em negativas dos planos de saúde.

 

O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença e não o convênio médico que pouco conhece o quadro clínico do paciente.

 

Quanto a isso, acompanhe a decisão a respeito do medicamento:

 

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TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de fornecimento do medicamento Fumarato de Demitila (Tecfidera) para tratamento de esclerose múltipla. Prescrição médica. Doença grave. Tratamento associado a doença coberta pelo contrato. Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados. Decisão reformada para antecipar a tutela de urgência, determinando que a ré custeie o medicamento. Recurso provido.

 

Veja que esta decisão não é única, acompanhe outra:

 

PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão que deferiu tutela deurgência, para fornecimento do medicamento Dimetil Fumarato (Tecfidera) à autora. Irresignação da ré. Não acolhimento. Probabilidade no direito alegado pela autora. Expressa indicação médica do uso do medicamento. Negativa de cobertura que, com isso, não se sustenta. Súmula 102 deste Tribunal de Justiça. Perigo de dano à autora, na medida em que o medicamento é necessário ao tratamento da doença. Precedentes. Uso domiciliar do referido medicamento que, a princípio, não é justificativa para negar a cobertura. Agravo desprovido.

 

Como já afirmado por este escritório, havendo expressa indicação médica o plano de saúde deve fornecer o medicamento e ainda poderá ressarcir eventuais valores gastos pelo paciente.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento, tenha em mãos a prescrição médica, o relatório e a negativa formal do plano de saúde, e fale conosco que somos advogados especialistas na área da saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3141-0440 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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