Erro médico em cirurgia de mamoplastia e abdominoplastia gera dano moral

Erro médico em cirurgia de mamoplastia e abdominoplastia gera dano moral

Erro médico em cirurgia de mamoplastia e abdominoplastia gera dano moral

ERRO MÉDICO EM CIRURGIA DE MAMA E ABDOMEN – JUSTIÇA CONDENA MÉDICOS A INDENIZAR PACIENTE EM DANOS MORAIS E MATERIAIS

 

Em mais um processo uma paciente que sofreu erro médico na realização de cirurgia de mamoplastia e abdominoplastia teve garantido na Justiça indenização por danos morais e materiais.

 

A cirurgia não conservou a estética da paciente, piorando seu caso e, ainda, nenhuma informação referente aos riscos foi fornecida a ela de forma que pudesse ao menos saber quanto aos riscos do procedimento.

 

Especialistas em Direito da Saúde, os advogados Elton Fernandes e Juliana Emiko Ioshisaqui explicam que a falta de informação clara e adequada ao paciente é considerada falha na prestação de serviços médicos e gera o dever de indenização.

 

Eles ainda ressaltam que um resultado errado no exame ou um tratamento equivocado claramente abalam o paciente, ainda que não resultem diretamente em problemas físicos ou agravem uma doença já existente.

 

Acompanhe decisão e veja como o poder judiciário tem entendido questões como essa:

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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ERRO MÉDICO CIRURGIA REPARADORA NA MAMA E NO ABDÔMEN - Autora submetida ao procedimento de mamoplastia e abdominoplastia, ambos de caráter reparador Complicações pós-operatórias que resultaram em graves cicatrizes hipercrômicas e alargadas na região abdominal que comprometem o aspecto estético, conforme conclusão da perícia médica - Não obstante se trate de obrigação de meio, a cirurgia reparadora deve preservar a estética em padrão aceitável, sempre que possível - Incumbência de prestar à paciente todas as informações sobre os riscos que poderiam influenciar na evolução desfavorável da cicatrização - Obrigação fundamental do cirurgião plástico - Dever de informação não prestado - Duas reabordagens cirúrgicas para correção das complicações. Permanência da cicatriz hipercrômica e alargada que comprometem o aspecto estético - Falha na prestação de serviços - Danos morais incontroversos Sofrimento inegável Indenização fixada em R$30.000,00, condizente para a composição dos danos sofridos, além de servir de reprimenda a prevenir a ocorrência de novas falhas no tratamento médico Sentença reformada integralmente - Ônus da sucumbência a cargo do réu.

 

A advogada ainda afirma que paciente que se sentir lesado em procedimentos como esse deve procurar imediatamente um advogado para receber orientações e ingressar com ação judicial o quanto antes.

 

Nosso escritório é Especializado em Direito da Saúde e Erro Médico e conta inclusive com auxílio de médicos na análise de documentos para auxiliar em questões técnicas e aumentar as chances do paciente em uma ação judicial.

 

O Escritório Elton Fernandes tem vasta experiência em ação envolvendo erros médicos e está apto para sanar suas dúvidas.

 

Para mais informações sobre ações envolvendo erro médico e indenização a pacientes, entre em contato conosco através dos telefones (11) 3141-0440, ou pelo WhatsApp (11) 97751-4087 e agende uma reunião gratuitamente.

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