Erro médico na correção de desvio de septo nasal: indenização pode ser exigida na Justiça

Erro médico na correção de desvio de septo nasal: indenização pode ser exigida na Justiça

Erro médico em procedimento cirúrgico para correção de desvio de septo nasal– Indenização pode ser exigida na Justiça

 

Advogado especialista em erro médico Elton Fernandes explica no vídeo principais direitos de quem sofre erro médico e como agir para buscar indenização por erro médico na Justiça

 

 

Em mais um caso deste escritório, uma paciente que realizou procedimento cirúrgico para correção de desvio de septo nasal em razão de crises de rinite, sinusite e dificuldades para respirar, além de cirurgia estética para a diminuição de seu nariz, teve garantido o direito a indenização por erro médico.

 

Devido a complicações durante a primeira cirurgia foi sugerido que a paciente fizesse novo procedimento cirúrgico, mas qual não foi a sua surpresa quando se deu conta de que a situação havia piorado ainda mais do que era anteriormente, fazendo com que o paciente perdesse a confiança no médico e exigindo que pagasse a nova cirurgia com outro profissional.

 

Acompanhe decisão judicial:

 

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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Sentença de parcial procedência, condenando o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais no valor de R$ 400,00 e no pagamento de R$ 37.000,00 (danos estéticos). Condenou, ainda, o réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Apela o réu, alegando que foi realizada cirurgia para corrigir o desvio de septo nasal e correção da hipertrofia dos cornetos (Turbinectomia bilateral), utilizando-se de técnicas de rinoplastia; ausência de cirurgia estética, bem como comprometimento de atingir resultado pré-determinado; no caso de ressarcimento o valor deve ser R$ 4.500,00, pois não há amparo nas alegações da autora ao afirmar que o custo de uma cirurgia estética é de R$ 37.000,00; a prova testemunhal está em dissonância com as demais provas constantes nos autos do processo; ausência de justificativa para os dissabores experimentados pela autora aptos a gerar dano moral, subsidiariamente, requer a diminuição do valor, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa. Descabimento. Autora contratou a prestação de serviços médicos do réu, para a realização dos procedimentos cirúrgicos correção de desvio de septo nasal e estética para diminuir seu nariz. Cirurgia plástica é ramo da medicina, no qual a obrigação contratada e esperada é de fim, e não de meio, em especial se considerado o caráter estético. Laudo pericial reconhece o nexo de causalidade entre os efeitos da cirurgia e os danos sofridos pela autora. Depoimentos prestados pelas testemunhas no mesmo sentido. Conclui-se pela existência de culpa do réu, pelo resultado insatisfatório de seu trabalho. Após o segundo procedimento cirúrgico para reparação do nariz da autora o dano estético permanece. Danos morais e estéticos. Ocorrência. Para que seja realizada a cirurgia por médico capacitado e de confiança da autora, com a finalidade de reparar ou minorar os danos estéticos, mantido o valor da condenação em R$ 37.000,00, por danos estéticos. Considerando a natureza da ofensa e a intensidade de culpa na produção do evento danoso, tem-se que a manutenção do valor indenizatório estipulado na sentença, a título de danos morais, em R$ 30.000,00, é razoável, mantendo-se o caráter compensatório, punitivo e educativo do instituto. Recurso improvido.

 

O advogado Elton Fernandes lembra que havendo uma situação como essa, é preciso que a paciente solicite imediatamente todo o prontuário médico: “Ela deve estar munida de todos os documentos e procurar um advogado especialista na área. Nosso escritório, por exemplo, conta com médicos que fazem a análise dos documentos para que a ação judicial tenha também apontamentos técnicos e maiores chances de êxito”.

 

O escritório Elton Fernandes é especializado em erros médicos e sua equipe está apta a sanar suas dúvidas.

 

Entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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