Bortezomibe e Zometa – Plano deve custear medicamentos

Bortezomibe e Zometa – Plano deve custear medicamentos

Bortezomibe e Zometa – Plano deve custear medicamentos

Bortezomibe e Zometa – Plano deve custear medicamentos

 

Como já falado em outros artigos deste site, o paciente não pode receber negativas do seu plano de saúde e ficar sem a obtenção de medicamentos essenciais como os remédios Bortezomibe e Zometa.

 

Havendo prescrição médica e caso o plano de saúde negue a medicação, o paciente poderá ingressar com ação judicial para obtê-la em até 48 horas.

 

Em recente o paciente conseguiu o custeio das duas medicações necessárias para o tratamento de neoplasia maligna.

 

Acompanhe decisão e veja que é possível ter o seu direito garantido:

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Obrigação de fazer Fornecimento de medicamento para tratamento de neoplasia maligna Dever de assistência à saúde Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal Necessidade comprovada Medicamentos aprovados pela ANVISA Recurso oficial desprovido, com observação. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada pelo autor em face do ESTADO DE SÃO PAULO pleiteando o fornecimento gratuito dos medicamentos “bortezomibe”(velcade) e “ácido zoledrônico” (zometa), para tratamento de seu quadro de mieloma múltiplo. A ação foi julgada procedente (fls. 114/118),confirmada a tutela provisória deferida nas fls. 57. Subiram os autos por força do reexame necessário. Não houve oposição ao julgamento virtual no prazo estabelecido pela Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial.

 

O advogado ainda afirma que apesar de a obtenção ser um pouco mais demorada, o SUS também fornece medicamentos e o custeio integral do tratamentos.

 

Dessa forma, nenhuma operadora de saúde ou o próprio SUS poderão recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que é feita à conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o paciente colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento acaba se confundindo com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer.

 

Caso receba negativas baseadas no rol da ANS, saiba que esta atitude é não pode ser aceita pelo consumidor e que o paciente poderá ingressar com ação judicial para receber o remédio.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para obtenção de medicamentos e afirma que havendo prescrição médica, o paciente deve ter seu tratamento garantido. 

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11)3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087, estamos sempre à disposição.

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