Alecensa - Alectnibe - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio
O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes explica que mesmo que um determinado medicamento não possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou não conste no rol da ANS, o plano de saúde não pode deixar de fornecer quando houver prescrição médica.
O convênio médico não pode estabelecer o tratamento que seu associado deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico, já que é próprio médico que entende a situação do paciente e sabe qual o melhor tratamento.
Observe que cada vez mais tem sido fornecido o medicamento mesmo com a negativa do plano de saúde:
Relator(a): Fábio Podestá Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão copiada a fl. 69/70, que indeferiu a tutela de urgência. 2 - Defiro a tutela recursal, nos termos do art. 995, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, ante o quadro clínico refratário da paciente, que, portadora de adenocarcinoma invasivo de padrão sólido de pulmão, conta com regular prescrição médica de uso do medicamento "Alectinib (Alecensa) 150 mg" 4 comprimidos, 2 vezes ao dia (fls. 31). Para tanto, consideradas as peculiaridades fáticas, fixo o prazo de dez dias para que as agravadas autorizem a cobertura do fármaco em questão, nos moldes da prescrição médica, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento, limitada ao teto de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 3 - Às contrarrazões. 4 - Solicitem-se informações, informando-se ao Juízo a quo esta decisão (art. 1.019, I, NCPC). 5 - Sem prejuízo, faculto aos interessados manifestação, em 10 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e, em vigor desde 26 de setembro de 2011. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, sendo que o silêncio será tido como anuência. 6 - Intimem-se. 7 - Após, voltem conclusos.
O paciente que tiver negado pelo plano de saúde medicamento prescrito pelo seu médico poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
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